Adjudicação Compulsória
Obtenha a escritura quando o vendedor se recusa a outorgá-la.
Como atuamos
Quando o vendedor se recusa a passar a escritura mesmo após o pagamento integral, a adjudicação compulsória é a via para obter a propriedade. Atuamos nas vias judicial e extrajudicial.
Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.
O que atendemos
Atuação completa nas principais demandas relacionadas a adjudicação compulsória.
Perguntas Frequentes
Quando cabe adjudicação compulsória?
Quando há contrato de compra e venda quitado, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de outorgar a escritura.
Preciso do contrato original?
É altamente recomendável. Na ausência, podem ser usadas outras provas de pagamento e posse.
Adjudicação extrajudicial é nova?
Foi regulamentada em 2022 e permite o procedimento em cartório, mais rápido que a via judicial.
E se o vendedor já faleceu?
A ação é movida contra os herdeiros ou o espólio, com participação no inventário.
Posso registrar diretamente o contrato?
Não. É necessário sentença de adjudicação ou escritura pública para o registro.
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