Usucapião

Judicial, extrajudicial, rural, urbana, familiar, extraordinária e ordinária.

Como atuamos

A usucapião é a forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do imóvel. Conduzimos processos judiciais e extrajudiciais em todas as modalidades, com análise estratégica do seu caso.

Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.

O que atendemos

Atuação completa nas principais demandas relacionadas a usucapião.

Usucapião judicial
Usucapião extrajudicial
Usucapião rural
Usucapião urbana
Usucapião familiar
Usucapião extraordinária
Usucapião ordinária

Perguntas Frequentes

Quem pode entrar com usucapião?

Quem ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono pelo prazo legal — que varia de 2 a 15 anos.

Preciso de escritura para usucapião?

Não. A usucapião é justamente a via para obter a propriedade quando não há título registrado.

Usucapião extrajudicial é mais rápida?

Sim. Quando há consenso entre as partes, o procedimento em cartório é significativamente mais ágil que o judicial.

Quais documentos preciso?

Comprovantes de posse (contas de luz, IPTU, contratos), planta do imóvel, memorial descritivo e declarações de testemunhas.

Imóvel financiado pode ser usucapido?

Não. Imóveis com gravame de alienação fiduciária ou hipoteca em curso não podem ser objeto de usucapião.

Pronto para proteger seu patrimônio?

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