Construtoras e Incorporadoras

Atraso na entrega, lucros cessantes, danos morais, distrato e vícios construtivos.

Como atuamos

Defendemos compradores contra abusos de construtoras e incorporadoras. Atuamos em casos de atraso na entrega, vícios construtivos, distratos abusivos e cobrança de indenizações.

Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.

O que atendemos

Atuação completa nas principais demandas relacionadas a construtoras e incorporadoras.

Atraso na entrega
Lucros cessantes
Danos morais
Distrato imobiliário
Vícios construtivos
Multa contratual

Perguntas Frequentes

Minha obra atrasou. Tenho direito a indenização?

Sim. Após o prazo de tolerância de 180 dias, cabem lucros cessantes, multa contratual e até danos morais.

Posso desistir do imóvel na planta?

Sim. A Lei do Distrato (13.786/2018) regula a devolução e os percentuais que podem ser retidos pela construtora.

Vícios construtivos têm prazo para reclamar?

Sim. Vícios aparentes: 90 dias. Vícios ocultos: até 5 anos da entrega. Garantia estrutural: 5 anos.

A construtora pode reter quanto do que paguei?

Em regra, até 25% (incorporações comuns) ou 50% (patrimônio de afetação), conforme a lei.

Posso processar a construtora morando no imóvel?

Sim. É possível pleitear indenização por vícios e atraso mesmo após o recebimento das chaves.

Pronto para proteger seu patrimônio?

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