Construtoras e Incorporadoras
Atraso na entrega, lucros cessantes, danos morais, distrato e vícios construtivos.
Como atuamos
Defendemos compradores contra abusos de construtoras e incorporadoras. Atuamos em casos de atraso na entrega, vícios construtivos, distratos abusivos e cobrança de indenizações.
Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.
O que atendemos
Atuação completa nas principais demandas relacionadas a construtoras e incorporadoras.
Perguntas Frequentes
Minha obra atrasou. Tenho direito a indenização?
Sim. Após o prazo de tolerância de 180 dias, cabem lucros cessantes, multa contratual e até danos morais.
Posso desistir do imóvel na planta?
Sim. A Lei do Distrato (13.786/2018) regula a devolução e os percentuais que podem ser retidos pela construtora.
Vícios construtivos têm prazo para reclamar?
Sim. Vícios aparentes: 90 dias. Vícios ocultos: até 5 anos da entrega. Garantia estrutural: 5 anos.
A construtora pode reter quanto do que paguei?
Em regra, até 25% (incorporações comuns) ou 50% (patrimônio de afetação), conforme a lei.
Posso processar a construtora morando no imóvel?
Sim. É possível pleitear indenização por vícios e atraso mesmo após o recebimento das chaves.
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