Inventário com Imóveis
Inventário judicial, extrajudicial e regularização patrimonial.
Como atuamos
Conduzimos inventários com imóveis de forma estratégica, evitando litígios entre herdeiros e regularizando o patrimônio para que possa ser usufruído ou transferido com segurança.
Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.
O que atendemos
Atuação completa nas principais demandas relacionadas a inventário com imóveis.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e exige consenso entre herdeiros maiores e capazes. O judicial é obrigatório em conflitos ou quando há menores.
Qual o prazo para abrir inventário?
60 dias do falecimento, sob pena de multa estadual (ITCMD).
Posso vender o imóvel antes do inventário?
Não. Antes da partilha, o imóvel pertence ao espólio e depende de autorização judicial para venda.
Quanto custa um inventário?
Varia conforme o valor dos bens, ITCMD do estado, custas e honorários. Análise prévia evita surpresas.
Inventário pode ser feito sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória, tanto no judicial quanto no extrajudicial.
Pronto para proteger seu patrimônio?
Atendimento humanizado, análise jurídica preventiva e estratégia. Fale agora com um especialista em Direito Imobiliário.