Inventário com Imóveis

Inventário judicial, extrajudicial e regularização patrimonial.

Como atuamos

Conduzimos inventários com imóveis de forma estratégica, evitando litígios entre herdeiros e regularizando o patrimônio para que possa ser usufruído ou transferido com segurança.

Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.

O que atendemos

Atuação completa nas principais demandas relacionadas a inventário com imóveis.

Inventário judicial
Inventário extrajudicial
Partilha amigável
Regularização patrimonial
Sobrepartilha
Sonegação de bens

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e exige consenso entre herdeiros maiores e capazes. O judicial é obrigatório em conflitos ou quando há menores.

Qual o prazo para abrir inventário?

60 dias do falecimento, sob pena de multa estadual (ITCMD).

Posso vender o imóvel antes do inventário?

Não. Antes da partilha, o imóvel pertence ao espólio e depende de autorização judicial para venda.

Quanto custa um inventário?

Varia conforme o valor dos bens, ITCMD do estado, custas e honorários. Análise prévia evita surpresas.

Inventário pode ser feito sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória, tanto no judicial quanto no extrajudicial.

Pronto para proteger seu patrimônio?

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