Posse e Propriedade

Reintegração, imissão, manutenção de posse e interdito proibitório.

Como atuamos

Atuamos na defesa da posse e da propriedade em todas as suas modalidades, com ações possessórias, petitórias e medidas urgentes para proteção patrimonial.

Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.

O que atendemos

Atuação completa nas principais demandas relacionadas a posse e propriedade.

Reintegração de posse
Imissão na posse
Manutenção de posse
Interdito proibitório
Ação reivindicatória
Esbulho e turbação

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Propriedade é o direito formal (registro); posse é o exercício de fato sobre o bem.

Quando cabe reintegração de posse?

Quando o possuidor é esbulhado, ou seja, perde a posse por ato de terceiro.

Comprei imóvel ocupado, o que fazer?

Cabe imissão na posse — ação para o proprietário entrar na posse do imóvel adquirido.

Tem prazo para entrar com ação possessória?

Em até ano e dia da turbação/esbulho, é possível obter liminar de força nova.

Posso retomar o imóvel por conta própria?

Não. A autotutela é vedada após cessada a agressão imediata. Sempre via judicial.

Pronto para proteger seu patrimônio?

Atendimento humanizado, análise jurídica preventiva e estratégia. Fale agora com um especialista em Direito Imobiliário.