Posse e Propriedade
Reintegração, imissão, manutenção de posse e interdito proibitório.
Como atuamos
Atuamos na defesa da posse e da propriedade em todas as suas modalidades, com ações possessórias, petitórias e medidas urgentes para proteção patrimonial.
Cada caso é analisado de forma personalizada por advogados especializados, com diagnóstico jurídico preventivo, estratégia clara e comunicação transparente em todas as etapas.
O que atendemos
Atuação completa nas principais demandas relacionadas a posse e propriedade.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre posse e propriedade?
Propriedade é o direito formal (registro); posse é o exercício de fato sobre o bem.
Quando cabe reintegração de posse?
Quando o possuidor é esbulhado, ou seja, perde a posse por ato de terceiro.
Comprei imóvel ocupado, o que fazer?
Cabe imissão na posse — ação para o proprietário entrar na posse do imóvel adquirido.
Tem prazo para entrar com ação possessória?
Em até ano e dia da turbação/esbulho, é possível obter liminar de força nova.
Posso retomar o imóvel por conta própria?
Não. A autotutela é vedada após cessada a agressão imediata. Sempre via judicial.
Pronto para proteger seu patrimônio?
Atendimento humanizado, análise jurídica preventiva e estratégia. Fale agora com um especialista em Direito Imobiliário.